• Material
Urina amostra isolada
• Rotina
Diária
• Resultado
6 dias
• Coleta
Receber urina de amostra única colhida em frasco protegido da Luz. – Preferencialmente não realizar no período menstrual. Em casos excepcionais e nos de urgência, pode ser realizada a coleta de urina menstruada utilizando-se um tampão vaginal. – Três (3) dias antes do início da coleta e no quarto dia, quando a coleta da urina será feita, o paciente deverá abster-se de qualquer substância que contenha: Café, Chá, Chocolate, Amendoim, Vanilina, Vitaminas, Refrigerantes, Nozes, Baunilha, Abacate, Banana, Ameixa, Berinjela, Tomate, Kiwi, Abacaxi, Sorvete, Manga. – Os pacientes devem, também, abster-se de fumo, refrigerantes com cola e bebidas alcoólicas nestes 4 dias. Durante estes quatro (4) dias o paciente deverá alimentar-se de: Pão, Manteiga, Ovos, Açúcar, Leite integral, Arroz, Carne, Água a vontade. – Algumas medicações podem alterar o resultado do exame. Evite o uso de medicamentos durante o período de dieta e coleta de material. Medicamentos prescritos só devem ser suspensos a critério do médico assistente.
• Interpretação
Uso: diagnóstico de feocromocitoma; avaliação de quadros hipertensivos; seguimento de neuroblastomas e ganglioneuroblastomas. O ácido vanil mandélico (VMA) é o metabólito final da epinefrina e norepinefrina. Valores aumentados: feocromocitoma, neuroblastomas, ganglioneuroma, ganglioblastoma. Interferentes: café +, chá +, chocolates +, baunilha +, algumas frutas e vegetais +, drogas vasopressoras +, drogas anti-hipertensivas +, metildopa +, inibidores MAO -, aspirina, imipramina, ácido nalidíxico, penicilina e sulfas. A coleta de urina deve ser realizada após a observância de dieta de três dias padronizada para VMA.
• Referência
Até 6 meses – 5,5 a 26,0 mg/g creat.
7 a 11 meses – 6,1 a 20,0 mg/g creat.
1 a 2 anos – 2,5 a 21,0 mg/g creat.
3 a 8 anos – 1,5 a 12,0 mg/g creat.
9 a 12 anos – 2,0 a 9,0 mg/g creat.
Adultos – 1,1 a 4,1 mg/g creat.
